- 1 -Quando forem detetadas anomalias no volume de água ou águas residuais medidos por um medidor, a Entidade Gestora corrige as contagens efetuadas, tomando como base de correção a percentagem de erro verificada no controlo metrológico.
- 2 -Esta correção para mais ou para menos, afeta apenas os meses em que os volumes recolhidos se afastem mais de 25 % do valor médio relativo a:
- a)Ao período de seis meses anteriores à substituição do medidor;
- b)Ao período de funcionamento, se este for inferior a seis meses.
Artigo 83.º — Correção dos valores de volumes recolhidos
Vigente desde: 17/04/2020
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Em vigor desde 17/04/2020