- 1 -A responsabilidade por situações de alcance é imputável aos trabalhadores que procedem à cobrança da receita devendo o trabalhador nomeado para o efeito, afeto ao serviço de Planeamento e Gestão Financeira, no desempenho das suas funções, proceder ao controlo e apuramento das importâncias entregues.
- 2 -A responsabilidade por situações de alcance é imputável ao trabalhador nomeado para o efeito, afeto ao serviço de Planeamento e Gestão Financeira, quando, no desempenho das suas funções de gestão, controlo e apuramento de importâncias, se concluir ter procedido com dolo.
Artigo 26.º — Responsabilidades
Vigente desde: 11/05/2021
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