Norma de Controlo Interno da Freguesia de Quarteira
Objeto
Âmbito de aplicação
Desenvolvimento, acompanhamento e avaliação
Estrutura e competências
Todos os serviços do Junta de Freguesia de Quarteira deverão ter em conta as regras de estrutura, níveis de hierarquia e competências estabelecidas no Mapa de Pessoal e no Regulamento de Organização dos Serviços do Junta de Freguesia.
Funções de controlo
Na definição das funções de controlo e na nomeação dos respetivos responsáveis deve atender-se:
Demonstrações orçamentais e financeiras previsionais
Demonstrações orçamentais e financeiras previsionais a adotar pela autarquia são:
Orçamento enquadrado num plano orçamental plurianual;
Plano plurianual de investimentos.
Grandes Opções do Plano
As Grandes Opções do Plano são o instrumento orientador do exercício da atividade executiva da freguesia e incluem uma descrição quantificada dos investimentos a concretizar nesse período constituindo um elemento fundamental da política autárquica e reflete todos os projetos e programas definidos nas linhas de desenvolvimento estratégico. Integra as Atividades Mais Relevantes da Gestão Autárquica e o Plano Plurianual de Investimentos (PPI) distribuído pelas diversas áreas de vital importância para a Junta de Freguesia.
Orçamento
Preparação
Aprovação
Modificações
Âmbito de aplicação
As normas seguintes definem os procedimentos de liquidação, notificação, cobrança voluntária e arrecadação da receita, bem como o procedimento referente à transferência para cobrança contenciosa e coerciva.
Elegibilidade
A receita só pode ser liquidada e arrecadada se for legal e tiver sido objeto de inscrição orçamental adequada, podendo, no entanto, ser cobrada para além dos valores inscritos no orçamento, competindo aos respetivos serviços emissores a verificação antecipada destes requisitos.
Liquidação da receita
Emissão, cobrança e arrecadação da receita
Formas de recebimentos
Devolução de cheques
Cobrança contenciosa/coerciva
Inutilização de documentos
Anulação de receita
Restituição da receita
Âmbito de aplicação
As normas seguintes aplicam-se aos serviços emissores de receita, determinados nos termos do artigo seguinte.
Postos de cobrança
Procedimentos de cobrança
Entrega de receita arrecadada
Responsabilidades
Âmbito de aplicação
A despesa é um ato de extrema importância no quadro da Administração Pública e deve obedecer a um conjunto de regras e princípios, estipulados em diversos diplomas.
Elegibilidade - Realização de Despesas
Procedimentos para realização de obras por empreitadas
Procedimentos para realização de obras por administração direta
Âmbito de aplicação
Aplica-se à aquisição e receção de bens ou serviços e ao estabelecimento de contratos de fornecimento, com exceção dos procedimentos relativos aos Fundos de Maneio.
Normas gerais
Pedido de serviços e/ou bens não armazenáveis
Pedido de bens armazenáveis
Processo de aquisição de bens ou serviços
Controlo da receção
Conferência
Desconformidades
Tramitação do processo de liquidação/pagamento
No caso de documentos em suporte eletrónico serão adotados os correspondentes procedimentos legais, de acordo com Decreto-Lei n.º 123/2018 de 28 de dezembro, que define o modelo de governação para a implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos e com a concordância do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, alterou o Código dos Contratos Públicos (CCP), procedendo à transposição da Diretiva 2014/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa à faturação eletrónica nos contratos públicos.
Meios de pagamento
Reconciliações de contas corrente de terceiros
Endividamento e regime de crédito
Prestação de informações obrigatórias
Compete ao serviço de Planeamento e Gestão Financeira designar o(s) trabalhador(es) responsável(is) pelo envio às entidades externas da informação financeira a que o Junta de Freguesia está obrigado.
Parametrização da aplicação informática
A alteração da parametrização da aplicação informática, no que concerne à não comparabilidade da informação contabilística, é do serviço de Planeamento e Gestão Financeira, devendo este, para o efeito, definir regras e fundamentar todas as suas alterações, de forma a salvaguardar o princípio da consistência. As implicações decorrentes desta alteração devem constar dos anexos às demonstrações financeiras.
Disponibilidades em caixa
Responsabilidade e dependência do tesoureiro
Abertura e movimentação das contas bancárias
Emissão, guarda e cancelamento de cheques
Utilização de cartões
Investimentos financeiros de curto prazo
Reconciliações bancárias
Balanço à Tesouraria
Regulamento próprio
Os Fundos de Maneio são objeto de regulamento próprio, nos termos do ponto 2.9.10.1.11. do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro (mantido em vigor pela alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro - SNC-AP), dispõe que, para efeitos de controlo dos Fundos de Maneio, o Órgão Executivo deve aprovar um regulamento que estabeleça a sua constituição e regularização, devendo definir a natureza da despesa a pagar pelo fundo, bem como o seu limite máximo.
Objeto
A presente secção define as políticas e procedimentos de controlo a implementar de forma a assegurar os objetivos de controlo interno na gestão de existências, assumindo uma relevância acrescida no desempenho operacional, atendendo aos considerandos enunciados nos números seguintes:
Âmbito
Critérios de valorimetria de existências
Documentos e registos
Controlo das existências
Operações de controlo
Os métodos e procedimentos de controlo das existências permitem, designadamente, assegurar que:
Inventário de existências
Responsabilidade pelo inventário
Planeamento do inventário
Inventariação física
Apuramento de resultados
Procedimentos finais
Inventário e Cadastro
Etapas do Inventário
As etapas que constituem o inventário são as seguintes:
Cadastro
Conta Patrimonial
Regras Gerais de Inventariação
Identificação dos Bens
Competência do serviço responsável
Competência do serviço de Planeamento e Gestão Financeira responsável pela Inventariação do Património:
Competência dos serviços
Aquisição
Registo de Propriedade
Realização e Autorização da Alienação
Formas de Alienação
Abate
1 - As situações suscetíveis de originarem abates são:
a) Alienação a título definitivo;
b) Furto, roubo e incêndio;
c) Cessão, doação;
d) Transferência;
e) Troca ou permuta;
f) Demolição ou destruição;
g) Declaração de incapacidade do bem.
2 - O abate de bens ao inventário deverá constar da ficha de inventário de acordo com a seguinte tabela:
01 - Alienação a título oneroso;
02 - Alienação a título gratuito;
03 - Furto/roubo;
04 - Demolição ou destruição;
05 - Transferência;
06 - Troca ou permuta;
07 - Outros.
3 - Na situação de cessão ou doação de bens, bastará a certificação da decisão do órgão executivo, para que o serviço de Planeamento e Gestão Financeira proceda ao seu abate.
4 - Quando se trate de furto ou roubo, deverá aguardar-se pela decisão judicial sobre a queixa apresentada nas autoridades competentes.
5 - No caso de abatimentos por incapacidade do bem, demolição ou destruição, deverão ser os diversos serviços responsáveis pelo bem, a apresentar proposta devidamente autorizada, acompanhada do respetivo auto de demolição, ao serviço de Planeamento e Gestão Financeira, sendo elaborado auto de abate.
6 - Quando se trate de alienação, doação troca ou permuta de bens imóveis, o abate só será registado contabilisticamente com a respetiva escritura pública ou auto de venda.
Cessão
Transferência
Furtos, Roubos, Incêndios, Extravios ou Destruição de Marcas
Seguros
Todos os bens móveis e imóveis propriedade da Junta de Freguesia deverão estar adequadamente segurados, competindo tal serviço de Planeamento e Gestão Financeira, com base em autorização do/a Presidente da Junta de Freguesia para o efeito e com a colaboração de informação dos restantes serviços.
Critérios de Mensuração do Imobilizado
Depreciações e Amortizações
Subsídios ao Investimento
Grandes Reparações e Conservações
Sempre que se verifiquem grandes reparações ou conservações de bens que aumentem o valor e o período de vida útil ou económico dos mesmos, deverá tal facto ser comunicado ao serviço de Planeamento e Gestão Financeira pelos diversos serviços que tem à sua responsabilidade o bem, para efeitos de registo/atualização da respetiva ficha, de acordo com o disposto nas respetivas NCP's.
Imparidades
Alterações Patrimoniais e Vida Útil dos Bens
Na fase de administração, as alterações patrimoniais que modifiquem o valor do bem ou a sua vida útil serão registadas nas fichas de inventário de acordo com o seguinte:
AV - Acréscimo de vida útil;
GR - Acréscimo de valor com ou sem acréscimo de vida útil, por força de grande reparação ou beneficiação;
DE - Desvalorização excecional, por razões de obsolescência, deterioração, etc.;
VE - Valorização excecional por razões de mercado.
Auditoria
Objetivos
Considerações gerais
Circuito dos documentos
Apuramento de custos
Âmbito
De acordo com o SNC-AP a Junta de Freguesia prepara demonstrações financeiras individuais orçamentais e financeiras, sendo que o conjunto completo compreende:
Embora não esteja previsto na NCP 26, também será preparada a Demonstração de execução do plano de atividades mais relevantes em analogia à Demonstração de execução do plano plurianual de investimentos.
Pessoal
Dúvidas e omissões
Em tudo o que for omisso na presente Norma, aplicar-se-ão as disposições legais previstas no ponto 2.9 do POCAL, no SNC-AP e na restante legislação em vigor, sendo que quando se verifiquem dúvidas na interpretação, compete ao Órgão Executivo a resolução de qualquer situação não prevista na NCI.
Alterações
A presente NCI pode ser objeto de alterações, aditamentos ou revogações, adaptando-se, sempre que necessário, às eventuais alterações de natureza legal que entrem em vigor, bem como as que decorram de outras normas de enquadramento e funcionamento local, deliberadas pela Junta de Freguesia e/ou pela Assembleia de Freguesia, no âmbito das respetivas competências e atribuições legais.
Entidades tutelares
Da presente Norma, bem como de todas as alterações que lhe venham a ser introduzidas, são remetidas cópias ao Tribunal de Contas, no prazo de 30 dias após a sua aprovação.
Publicidade
À presente Norma deve ser dado publicidade nos termos habituais e na página eletrónica da Junta de Freguesia, onde ficará disponível para consulta.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor da presente Norma é revogado o Regulamento do Sistema de Controlo Interno anterior e são revogadas todas as disposições municipais que a contrariem ou nas partes em que a contrariem.
Entrada em vigor
A presente Norma entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
30/04/2021. - O Presidente, Telmo Manuel Machado Pinto.
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