- 1 -Compete à Junta de Freguesia e a cada um dos seus membros aprovar, colocar, manter em funcionamento e aperfeiçoar o Sistema de Controlo Interno (SCI), zelar pelo cumprimento dos procedimentos constantes da NCI.
- 2 -Compete ainda ao órgão executivo a implementação e execução das normas e procedimentos de controlo, devendo igualmente promover a recolha de sugestões, propostas e contributos de todos os trabalhadores tendo em vista a avaliação, revisão e permanente adequação dessas mesmas normas e procedimentos à realidade do Junta de Freguesia, sempre numa ótica de otimização do controlo interno e de uma melhoria contínua tendo por base os princípios da eficiência, eficácia e da economia.
Artigo 3.º — Desenvolvimento, acompanhamento e avaliação
Vigente desde: 11/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2021