- 1 -O serviço de Cadastro deve elaborar um relatório de resultados do inventário, onde devem ser evidenciadas as diferenças não solucionadas e eventuais justificações.
- 2 -O relatório referido no número anterior deve ser enviado ao/à Presidente da Junta de Freguesia e ao serviço de Manutenção e Obras no Espaço Público e Equipamentos, compete, onde pertence o armazém inventariado, para análise e eventual apuramento de responsabilidades.
- 3 -Após aprovação do relatório deve, o responsável pelos registos na aplicação suporte à gestão de existências, proceder ao registo das regularizações necessárias nas fichas de existências e emitir o inventário definitivo.
Artigo 65.º — Procedimentos finais
Vigente desde: 11/05/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/05/2021