- 1 -A conta patrimonial constitui o elemento síntese da variação dos elementos constitutivos do património municipal, de acordo com o disposto no classificador complementar 2 - Cadastro e Vidas Úteis dos Ativos e no Plano de Contas Multidimensional, do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro.
- 2 -Na conta patrimonial, serão evidenciadas todas as ocorrências verificadas no património municipal, durante o ano económico.
- 3 -A conta patrimonial será subdividida segundo a classificação da atividade e de acordo com o classificador complementar 2.
Artigo 69.º — Conta Patrimonial
Vigente desde: 11/05/2021
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