- 1 -O Orçamento enquadrado num plano orçamental plurianual, é o documento que define os limites para a despesa da freguesia, bem como para as projeções da receita discriminadas entre as provenientes do Orçamento do Estado e as cobradas pela freguesia, numa base móvel que abranja os quatro exercícios seguintes, de acordo com o quadro e código de contas definido na Lei, do qual faz parte integrante o mapa de pessoal.
- 2 -É composto por dois mapas:
- a)Orçamento e Plano Orçamental Plurianual de Receita Inicial, desagregado segundo a classificação económica;
- b)Orçamento e Plano Orçamental Plurianual de Despesa Inicial, desagregado segundo a classificação económica.
Artigo 8.º — Orçamento
Vigente desde: 11/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2021