Todos os bens móveis e imóveis propriedade da Junta de Freguesia deverão estar adequadamente segurados, competindo tal serviço de Planeamento e Gestão Financeira, com base em autorização do/a Presidente da Junta de Freguesia para o efeito e com a colaboração de informação dos restantes serviços.
Artigo 82.º — Seguros
Vigente desde: 11/05/2021
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Em vigor desde 11/05/2021