Sempre que se verifiquem grandes reparações ou conservações de bens que aumentem o valor e o período de vida útil ou económico dos mesmos, deverá tal facto ser comunicado ao serviço de Planeamento e Gestão Financeira pelos diversos serviços que tem à sua responsabilidade o bem, para efeitos de registo/atualização da respetiva ficha, de acordo com o disposto nas respetivas NCP's.
Artigo 86.º — Grandes Reparações e Conservações
Vigente desde: 11/05/2021
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