- 1 -Mensalmente, serão confrontados os registos do património da Junta de Freguesia com os registos constantes na contabilidade, por elementos designados órgão executivo, que não estejam diretamente relacionados com a gestão do património.
- 2 -Trimestralmente e por amostragem, o imobilizado é sujeito a auditoria física e a sua contagem confrontada com os valores existentes nos respetivos registos, de acordo com os seguintes procedimentos:
- a)Caracterização da contagem, com a data, local e material a ser auditado;
- b)Designação do trabalhador responsável pelo inventário e constituição da equipa onde deverão constar elementos do setor objeto de auditoria;
- c)Forma de realização do mesmo e aspetos julgados pertinentes;
- d)As folhas de carga são enviadas aos respetivos serviços para validação;
- e)Regularizações das não desconformidades nos registos e apuramento das responsabilidades, quando for o caso.
- 3 -Sempre que necessário, será realizada uma auditoria física do imobilizado de qualquer espaço da Junta de Freguesia, sendo confrontados os valores existentes com os respetivos registos patrimoniais.
Artigo 89.º — Auditoria
Vigente desde: 11/05/2021
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Em vigor desde 11/05/2021