Em tudo o que for omisso na presente Norma, aplicar-se-ão as disposições legais previstas no ponto 2.9 do POCAL, no SNC-AP e na restante legislação em vigor, sendo que quando se verifiquem dúvidas na interpretação, compete ao Órgão Executivo a resolução de qualquer situação não prevista na NCI.
Artigo 96.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 11/05/2021
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Em vigor desde 11/05/2021