Da presente Norma, bem como de todas as alterações que lhe venham a ser introduzidas, são remetidas cópias ao Tribunal de Contas, no prazo de 30 dias após a sua aprovação.
Artigo 98.º — Entidades tutelares
Vigente desde: 11/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2021