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- 2 -Salvo situações excecionais devidamente fundamentadas, o pagamento dos apoios financeiros mencionados no número anterior será efetuado em duas tranches de igual montante, ocorrendo a primeira até final do primeiro semestre e a segunda até final do segundo semestre do ano da assinatura dos respetivos contratos-programa.
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Artigo 21.º — [...]
Vigente desde: 31/03/2023
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