É republicado, em anexo, o Regulamento para a concessão de benefícios públicos, na sua redação atual.
Artigo 2.º — Republicação
Vigente desde: 31/03/2023
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Em vigor desde 31/03/2023
É republicado, em anexo, o Regulamento para a concessão de benefícios públicos, na sua redação atual.
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