As presentes alterações entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
Republicação do Regulamento para a Concessão de Benefícios Públicos
As presentes alterações entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
Republicação do Regulamento para a Concessão de Benefícios Públicos
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2023