- 1 -O pedido de registo de pessoas coletivas com fins lucrativos é efetuado mediante o preenchimento de formulário próprio e instruído com os seguintes documentos em versão digital:
- a)Certidão do registo comercial (certidão permanente);
- b)Declaração anual de IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) ou declaração de início de atividade apresentada junto da administração fiscal, quando seja o caso.
- 2 -O pedido de registo de pessoas coletivas com fins lucrativos, designadamente, entidades produtoras, deve incluir, para além dos documentos mencionados no ponto anterior, o curriculum vitae devidamente atualizado.
- 3 -O pedido de registo de realizador ou argumentista é efetuado mediante o preenchimento de formulário próprio, incluindo o número de identificação fiscal e o número de bilhete de identidade/cartão de cidadão, devendo entregar documento comprovativo, bem como a respetiva declaração de consentimento de reprodução do cartão de cidadão, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro.
- 4 -O pedido de registo de pessoas coletivas sem fins lucrativos é efetuado mediante o preenchimento de formulário próprio instruído com os estatutos atualizados em versão digital e respetiva(s) ata(s) em vigor.
- 5 -A apresentação da certidão do registo comercial (certidão permanente) pode ser efetuada mediante o envio da mesma pelo requerente ou facultando autorização ao ICA, I. P. para a sua consulta, sendo a validade deste documento essencial para considerar regular o registo e validar o acesso à apresentação de candidaturas aos apoios.
- 6 -Relativamente ao registo de pessoas coletivas com sede ou estabelecimento estável em qualquer Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, os documentos de instrução do pedido deverão incluir tradução certificada em língua portuguesa.
Artigo 3.º — Instrução do Pedido de Registo
Vigente desde: 10/04/2024
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Em vigor desde 10/04/2024