A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(A que se refere o artigo 3.º)
Republicação do Regulamento “Cartão de Cidadão Nascer Arrudense”
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(A que se refere o artigo 3.º)
Republicação do Regulamento “Cartão de Cidadão Nascer Arrudense”
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Em vigor desde 25/03/2025