Podem ser beneficiários ou beneficiárias dos apoios económicos previstos no presente regulamento os agregados familiares que reúnam cumulativamente os seguintes critérios:
- a)Progenitores ou elementos adultos com exercício exclusivo ou partilhado das responsabilidades parentais sobre a criança sejam residentes e recenseados no Município de Arruda dos Vinhos;
- b)Criança com inscrição efetiva no Centro de Saúde de Arruda ou extensão de Arranhó;
- c)Criança residir efetivamente com os progenitores ou algum deles ou com o titular do exercício das responsabilidades parentais (em regime de exclusividade ou partilha);
- d)A criança tenha idade igual ou inferior aos 12 meses, à data da candidatura.