Os beneficiários das isenções previstas no presente Capítulo obrigam-se a:
- a)Respeitar todas as condições previstas no contrato de investimento celebrado com o Município;
- b)Cumprir os prazos de execução e implementação;
- c)Respeitar os requisitos e condições que determinaram a concessão dos benefícios;
- d)Cumprir com todas as disposições legais aplicáveis e com os exatos termos das licenças concedidas;
- e)Comunicar previamente ao Município a intenção de transmissão do prédio objeto da isenção, para que o mesmo possa tomar decisão sobre o exercício do direito de preferência, de acordo com a aplicação da tabela de depreciação da moeda aprovado pelo Ministério das Finanças, acrescida do valor das mais-valias entretanto edificadas (valor a determinar por perito oficial da lista do Ministério da Justiça);
- f)Respeitar os requisitos e condições que determinaram a concessão das isenções;
- g)Enviar, anualmente, para a Câmara Municipal, relatório que evidencie o cumprimento dos pressupostos das isenções atribuídas.