Beneficia de isenção total de IMT a aquisição de prédios destinados a:
- a)Novos empreendimentos turísticos, situados no território do município;
- b)Instalação de novas empresas ou relocalização de empresas já instaladas em e para Zonas Industriais ou de Atividades Económicas municipais, bem como em situações de ampliação em Zonas Industriais ou de Atividades Económicas;
- c)Instalação de novas empresas ou operadores do setor tecnológico, serviços partilhados e indústrias/atividades criativas;
- d)Equipamentos de utilização coletiva.