Podem beneficiar dos apoios concedidos nos termos do presente Regulamento todos os beneficiários de anteriores isenções concedidas pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, ao abrigo do regime anteriormente previsto nos n.º 2 e 3 do artigo 16.º do RFALEI, na redação anterior à Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto.
Artigo 26.º — Disposição transitória
Vigente desde: 11/05/2021
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Em vigor desde 11/05/2021