- 1 -Podem beneficiar das isenções fiscais previstas no presente Regulamento as pessoas singulares e coletivas que, à data de apresentação do respetivo pedido, reúnam os seguintes requisitos cumulativos:
- a)Se encontrem legalmente constituídas e em atividade;
- b)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português;
- c)Tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social;
- d)Tenham a sua situação regularizada, relativamente a dívidas ao Município de Viana do Castelo, de qualquer natureza;
- e)Cumpram com as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente, em matéria de licenciamento;
- f)Não se encontrem em estado de insolvência, de liquidação, cessação de atividade, ou em qualquer outra situação análoga, nem tenham o respetivo processo pendente.
- 2 -Os requisitos para o reconhecimento de benefícios fiscais previstos no presente artigo são cumulativos com os constantes do Título III.
Artigo 8.º — Requisitos gerais
Vigente desde: 11/05/2021
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