As dúvidas e omissões que surjam da aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelos órgãos competentes, nos termos da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que alterou a Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro.
Artigo 11.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 09/10/2009
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Em vigor desde 09/10/2009