- 1 -A Doca tem capacidade para receber embarcações de recreio:
- a)Embarcações de Classe I - até 6 metros de comprimento;
- b)Embarcações de Classe II e III - de 6 a 8 metros de comprimento;
- c)Embarcações de Classe IV e V - de 8 a 10 metros de comprimento;
- d)Embarcações de Classe VI e VII - de 10 a 12 metros de comprimento;
- e)Embarcações de Classe VIII e IX - de 12 a 15 metros de comprimento;
- f)Embarcações de Classe X - de 15 a 20 metros de comprimento;
- g)Embarcações de Classe XI - de 20 a 25 metros de comprimento;
- h)Embarcações de Classe XII - mais de 25 metros de comprimento.
- 2 -A Doca dispõe de capacidade para acolher duas embarcações destinadas ao serviço da Marina, duas de apoio à Pilotagem, seis da Autoridade Marítima e três pertencentes aos clubes náuticos locais.
- 3 -A APFF, S. A., no âmbito da sua atividade de gestão da Marina, pode subdividir as Classes indicadas, alterar a capacidade da Doca ou alterar a capacidade de cada uma das Classes de embarcações.
Artigo 11.º — Capacidade disponível
Vigente desde: 01/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2017