Regulamento da Marina do Porto da Figueira da Foz
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras e procedimentos a observar na utilização e exploração da Marina do Porto da Figueira da Foz, doravante designada por "Marina".
Âmbito
Definições
Acesso de pessoas e veículos
Circulação de veículos
Dever de informação
A APFF, S. A. facultará às demais autoridades, designadamente, à Autoridade Marítima, Aduaneira, de Saúde e ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a informação relativa às embarcações estacionadas na Marina, respetivos proprietários, representantes legais ou tripulantes que lhe for solicitada nos termos da lei.
Obrigações
Proibições
Responsabilidade
Falsas declarações e falsificação de documentos
A prestação de falsas declarações ou a falsificação de qualquer documento determina o cancelamento do título de uso privativo ou qualquer autorização que tenha sido conferida pela APFF, S. A. ao infrator, sem prejuízo da competente participação para efeitos de responsabilização criminal.
Capacidade disponível
Taxas
Uso privativo dos postos de amarração
Pedido
Alteração da duração período de estacionamento
Formalidades de entrada na Doca
Deveres na entrada, permanência e saída
Formalidades na saída da Doca
As embarcações apenas poderão abandonar a Doca desde que se verifiquem as seguintes condições:
Serviços diversos
Título de utilização
Substituição da embarcação autorizada
Cedência temporária de postos de acostagem
Mudança temporária ou definitiva de posto de acostagem
Renovação do título de utilização
O título de utilização para estacionamento de longa duração poderá ser renovado por igual período, a pedido do interessado, apresentado com a antecedência mínima de 30 dias relativamente ao termo do prazo da sua vigência e desde que se verifique o cumprimento integral das suas obrigações perante a APFF, S. A.
Extinção do título de utilização
Constituem causa de extinção dos títulos de utilização para estacionamento de longa duração as seguintes situações:
Cais de receção
Cais de abastecimento
Cais de serviços
Este cais destina-se à atracação de embarcações de dimensões ou características distintas das fixadas no n.º 1 artigo 11.º, nas condições casuisticamente definidas pela APFF, S. A.
Rampa varadouro
A rampa varadouro destina-se exclusivamente ao acesso de embarcações ao plano de água, sendo proibida a sua permanência nesta infraestrutura, excetuado caso de força maior ou autorizado pela APFF, S. A.
Atribuição de outros usos
A utilização, o exercício de qualquer atividade ou a realização de obras nas áreas dominiais, edificados e infraestruturas sitas na área Comercial e de Serviços da Marina depende de prévia autorização da APFF, S. A., a conceder nos termos da regulamentação e legislação em vigor.
Estacionamento de embarcações a seco
Reparação de embarcações a seco
Acesso e Circulação de pessoas e de veículos
Equipamentos e Serviços
Resíduos
Remoção de bens
Aplicação de taxas
Cancelamento dos títulos de uso privativo
Regime Sancionatório
A infração ao disposto no presente Regulamento constitui ilícito contraordenacional, sendo-lhe aplicável o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 49/2002 de 2 de março.
Reclamações, Elogios e Sugestões
Resolução de Casos Omissos
Publicitação
O presente Regulamento é publicitado no sítio da internet da APFF, S. A. a qual poderá contemplar a sua versão em língua inglesa.
Transição de Regime
Os utentes da Marina dispõem de um período transitório de 120 dias, para regularização das situações desconformes ao presente regulamento, findo o qual cessam os direitos à utilização dos postos de amarração.
Entrada em vigor
O presente Regulamento produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)
310665062