- 1 -A licença de utilização para acostagem é conferida ao proprietário ou titular da embarcação.
- 2 -A modificação do direito de propriedade ou titularidade da embarcação implica a perda do direito à utilização do posto de acostagem, exceto se for autorizada pela APFF, S. A.
- 3 -A autorização mencionada no número anterior respeita apenas ao estacionamento de longa duração e terá de ser solicitada no prazo máximo de 30 dias a contar do facto modificativo ou extintivo da propriedade ou titularidade da embarcação.
Artigo 20.º — Título de utilização
Vigente desde: 01/08/2017
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Em vigor desde 01/08/2017