- 1 -A utilização de equipamentos e serviços disponíveis será autorizada pela APFF, S. A., mediante pedido do interessado.
- 2 -O pagamento da utilização do equipamento ou serviço deve ocorrer aquando da respetiva marcação pela APFF,S. A.
- 3 -A APFF, S. A. não assume qualquer responsabilidade em caso de avaria ou evento de outra natureza que determine a impossibilidade de utilização temporária de equipamentos ou serviços.
- 4 -Mediante prévia autorização da APFF, S. A., os utentes da Marina poderão utilizar equipamentos pertencentes a terceiros para a movimentação das suas embarcações.
Artigo 34.º — Equipamentos e Serviços
Vigente desde: 01/08/2017
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Em vigor desde 01/08/2017