- 1 -A APFF, S. A., poderá ordenar ou promover a remoção de embarcações, veículos ou quaisquer outros bens atracados, estacionados ou depositados na área da Marina quando se verifique:
- a)A atracação, estacionamento ou depósito sem autorização;
- b)A atracação, estacionamento ou depósito prejudicial ao normal funcionamento da Marina;
- c)A necessidade de garantir a manutenção, conservação ou operacionalidade da Marina;
- d)A violação de qualquer norma legal ou regulamentar aplicável;
- e)Quando as condições de tempo e/ou mar ou outras circunstâncias o aconselhem;
- f)Por fundadas razões de interesse público ou portuário.
- 2 -Excetuados os casos de força maior ou situações de emergência, a APFF, S. A., notificará os proprietários ou responsáveis das embarcações, veículos ou bens para procederem à sua remoção, fixando-lhes prazo para o efeito e sob a cominação da mesma ser efetuada pela Administração Portuária nos termos e condições fixados no Regulamento de Exploração da Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A.
Artigo 36.º — Remoção de bens
Vigente desde: 01/08/2017
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Em vigor desde 01/08/2017