- 1 -A APFF, S. A., reserva-se o direito de cancelar as autorizações ou licenças concedidas, sempre que os seus titulares violem os deveres legais ou regulamentares a que se encontrem sujeitos e bem assim as condições especiais incluídas nos títulos de uso privativo.
- 2 -A APFF, S. A. reserva-se ainda o direito de cancelar as autorizações ou licenças referidas no número anterior, por fundadas razões de interesse público ou portuário.
- 3 -O cancelamento das autorizações ou licenças nos termos previstos nos números anteriores não confere ao seu titular direito a indemnização ou retenção.
Artigo 38.º — Cancelamento dos títulos de uso privativo
Vigente desde: 01/08/2017
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Em vigor desde 01/08/2017