- 1 -Os utentes que se considerem lesados por ato ou omissão ocorridos na área da Marina podem apresentar reclamação para o Conselho de Administração da APFF, S. A., nos termos e prazo previstos no Regulamento de Exploração da APFF, S. A., em vigor.
- 2 -Os utentes podem apresentar, por escrito, ao Conselho de Administração da APFF, S. A., os elogios e as sugestões que considerem pertinentes para a melhoria do funcionamento da Marina e dos serviços nela prestados.
- 3 -A APFF, S. A., para os efeitos previstos no presente artigo, disponibiliza o livro de reclamações sem prejuízo do recurso pelos utentes às plataformas disponibilizadas na Internet ao abrigo da legislação em vigor.
Artigo 40.º — Reclamações, Elogios e Sugestões
Vigente desde: 01/08/2017
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Em vigor desde 01/08/2017