- 1 -Todos os utentes ficam obrigados a utilizar as instalações, infraestruturas, equipamentos e edificados integrados na área da Marina, de acordo com as regras estabelecidas no presente Regulamento, devendo, nomeadamente:
- a)Respeitar as regras de boa vizinhança, urbanidade e respeito mútuo;
- b)Circular no interior da Marina em obediência aos limites de velocidade regulamentares, bem como à sinalização existente, de forma a não criar perigo para a segurança de pessoas e bens;
- c)Manter livre o acesso aos locais onde se encontram instaladas gruas, rampas, e bombas de combustível, bem como nas suas imediações, em ordem a não causar impedimentos ou aumentar a probabilidade dos riscos associados à sua operação;
- d)Depositar os resíduos sólidos, líquidos e demais substâncias nocivas ou poluentes, e bem assim os resíduos perigosos, nomeadamente baterias, tintas, óleos e demais hidrocarbonetos nos recipientes adequados sitos na área da Marina;
- e)Utilizar nos trabalhos de limpeza ou manutenção das embarcações, produtos amigos do ambiente, com rótulo ecológico, de acordo com a legislação aplicável;
- f)Respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis em matéria de segurança das pessoas, instalações, embarcações e operações.
- 2 -A APFF, S. A. obriga-se a facultar o uso da Marina, de modo a permitir aos seus utentes condições de segurança, salubridade e descanso, para as quais é, designadamente:
- a)Interdita a presença de pessoas nos pontões de acesso às embarcações que não sejam utentes ou seus convidados;
- b)Interdita a realização de atividades que perturbem os utentes da Marina, nos termos da lei;
- c)Garantida a sinalização do cais de receção;
- d)Garantida a manutenção dos pontões e cais de acostagem;
- e)Assegurado o fornecimento de cartão identificativo de utente e dos titulares de embarcações autorizadas ou seus representantes.
Artigo 7.º — Obrigações
Vigente desde: 01/08/2017
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Em vigor desde 01/08/2017