- 1 -As pessoas singulares ou coletivas que acedam à área da Marina são responsáveis perante a APFF, S. A. e terceiros, nos termos gerais de direito, pelos danos que causem nos terraplenos, edificados, infraestruturas, instalações ou equipamentos que a integram.
- 2 -As pessoas singulares ou coletivas que acedam à área da Marina ou utilizem os seus terraplenos, edificados, infraestruturas, instalações ou equipamentos, devem respeitar as determinações e instruções dos trabalhadores, colaboradores ou representantes da APFF, S. A. ali em serviço, não podendo interferir ou obstaculizar a sua atividade.
- 3 -A APFF, S. A. não é responsável por perdas, danos, ou acidentes sofridos por pessoas e bens que se encontrem na área da Marina, salvo se os mesmos lhe forem imputáveis nos termos da legislação em vigor.
- 4 -A APFF, S. A., não é responsável por quaisquer danos, designadamente provenientes de furtos, roubos ou atos de vandalismo ocorridos na área da Marina, designadamente, nos edificados e instalações ali sitos, ou nas embarcações ali atracadas ou estacionadas.
- 5 -Os proprietários e os comandantes das embarcações respondem, solidariamente e independentemente de culpa, pelos danos por estas causados à APFF, S. A.
- 6 -Os proprietários das embarcações ou os seus representantes são os únicos responsáveis pela manutenção da embarcação em condições de navegabilidade e pela segurança da mesma.
Artigo 9.º — Responsabilidade
Vigente desde: 01/08/2017
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Em vigor desde 01/08/2017