- 1 -A data, o período de duração, o horário e o local de funcionamento da Feira do Queijo e do Vinho, serão decididos anualmente pelo executivo da União das Freguesias de Faro, sendo que realizar-se-á preferencialmente na segunda quinzena do mês de abril.
- 2 -No ano ..., a Feira do Queijo e do Vinho realizar-se-á de ... a ... de abril, no ..., em Faro, tendo o seguinte horário:
Quinta-Feira: ...h00 - ...h00
Sexta-Feira: ...h00 - ...h00
Sábado: ...h00 - ...h00
Domingo: ...h00 - ...h00
- 3 -Por motivos de força maior, reserva-se à Organização a possibilidade de alteração dos horários previstos.
Artigo 3.º — Data, Local e Horário de Funcionamento
Vigente desde: 03/07/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/07/2018