O acesso à rede pública de abastecimento de água compete exclusivamente à Entidade Gestora, sendo interdito a pessoas estranhas a esta entidade:
- a)À abertura de caixas de visita ou outros órgãos da rede;
- b)À manobra de órgãos da rede;
- c)À execução ou alteração da rede pública de distribuição;
- d)Ao tamponamento e destamponamento de ramais;
- e)À ligação ao sistema público;
- f)À extração de água;
- g)À entrada no interior de recintos ou edifícios, afetos à exploração, sob gestão da Entidade Gestora.