- 1 -Pela prestação do serviço de abastecimento de água são faturadas aos utilizadores:
- a)A tarifa de disponibilidade de abastecimento de água, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação, expressa em euros por dia;
- b)A tarifa variável de abastecimento de água, devida em função do volume de água fornecido, expressa em euros por metro cúbico e, quando existirem, os limites dos escalões de consumo são definidos para um período de 30 dias;
- c)O montante correspondente à repercussão do encargo suportado pela entidade gestora relativo à taxa de recursos hídricos nos termos da legislação em vigor;
- d)O montante de IVA legalmente exigível.
- 2 -As tarifas previstas no número anterior, englobam a prestação dos seguintes serviços:
- a)Execução de ramal, incluindo a ligação do sistema público ao sistema predial, exceto as situações previstas no Artigo 73.º;
- b)Manutenção, renovação e substituição de ramais;
- c)Fornecimento de água;
- d)Celebração ou alteração de contrato de fornecimento de água;
- e)Disponibilização e instalação de contador individual;
- f)Disponibilização e instalação de contador totalizador por iniciativa da Entidade Gestora;
- g)Leituras periódicas programadas e verificação periódica do contador;
- h)Reparação ou substituição de contador, válvula de suspensão de abastecimento, filtro a montante do contador quando aplicável, e válvula de corte ao prédio, salvo se por motivo imputável ao utilizador.
- 3 -Para além das tarifas de fornecimento de água referidas no n.º 1, são cobradas pela Entidade Gestora tarifas em contrapartida de serviços auxiliares, designadamente:
- a)Execução de ramal, incluindo a ligação do sistema público ao sistema predial, nas situações previstas no Artigo 73.º ;
- b)Reparações de danos na rede pública provocados pelos utilizadores ou por terceiros;
- c)Análise de projetos de instalações prediais e domiciliárias de abastecimento;
- d)Análise dos projetos dos sistemas públicos de abastecimento integrados em operações de loteamento;
- e)Realização de vistorias aos sistemas prediais e de loteamentos a pedido dos utilizadores;
- f)Suspensão e reinício da ligação do serviço por incumprimento do utilizador;
- g)Encargos com débitos diretos, devolvidos pelas respetivas entidades bancárias, salvo quando se comprove que o motivo da devolução não é imputável ao utilizador;
- h)Suspensão e reinício da ligação do serviço a pedido do utilizador;
- i)Leituras extraordinárias de consumos de água por solicitação do utilizador;
- j)Verificação extraordinária de contador a pedido do utilizador, salvo quando se comprove a respetiva avaria por motivo não imputável ao utilizador;
- k)Ligação temporária ao sistema público, designadamente para abastecimento a estaleiros e obras e zonas de concentração populacional temporária;
- l)Informação sobre o sistema público de abastecimento em plantas de localização;
- m)Emissão de aviso de suspensão do serviço previsto no n.º 10 do Artigo 83.º;
- n)Outros serviços que impliquem deslocação de funcionários da Entidade Gestora a pedido do utilizador.
- 4 -Nos casos em que haja emissão do aviso de suspensão do serviço por incumprimento do utilizador e o utilizador proceda ao pagamento dos valores em dívida antes que a mesma ocorra, não há lugar à cobrança da tarifa prevista na alínea f) do número anterior, sem prejuízo de outras tarifas que porventura sejam devidas, nomeadamente deslocação de funcionários, sempre que a mesma ocorra.
Artigo 70.º — Estrutura tarifária
Vigente desde: 17/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2020