- 1 -A tarifa variável do serviço, aplicável a utilizadores domésticos e não domésticos, é calculada em função de escalões de consumo, expressos em m3 de água por cada 30 dias e definida em tarifário, nos termos do Artigo 78.º
- 2 -O valor final da componente variável do serviço devida pelo utilizador é calculado pela soma das parcelas correspondentes a cada escalão.
- 3 -A tarifa variável aplicável aos contadores totalizadores é calculada em função da diferença entre o consumo nele registado e o somatório dos contadores que lhe estão indexados.
Artigo 72.º — Tarifa variável
Vigente desde: 17/04/2020
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