Na falta de pagamento voluntário do serviço, além da interrupção do serviço por atraso no pagamento, a Entidade Gestora pode garantir o pagamento através do recurso aos meios de cobrança coerciva.
Artigo 88.º — Cobrança coerciva
Vigente desde: 17/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2020