- 1 -A ERSE publica anualmente a caracterização e a sua avaliação global da qualidade de serviço do setor elétrico e do setor do gás, até 15 de outubro.
- 2 -A publicação referida no número anterior pode ser efetuada em momentos e em documentos diferentes, podendo a ERSE publicar um documento único sobre os temas comuns aos dois setores, bem como informação associada prevista noutros regulamentos da ERSE.
Artigo 112.º — Relatório da qualidade de serviço da ERSE
Vigente desde: 12/05/2021
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Em vigor desde 12/05/2021