Os operadores da rede apresentam à ERSE, no prazo de 180 dias após a aprovação do presente regulamento, uma proposta conjunta de procedimento para a identificação das entidades administrativas a que se refere o n.º 4 -do Artigo 104.º e para a articulação com as mesmas no âmbito da atualização do registo de clientes prioritários.
Artigo 127.º — Entidades administrativas com informações relativas a clientes prioritários
Vigente desde: 12/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2021