- 1 -Em Portugal continental, o operador de rede de transporte procede, em cada ano civil, à caracterização da disponibilidade dos elementos da rede que opera, devendo para o efeito determinar os seguintes indicadores:
- a)Td(índice cl), em %;
- b)Td(índice tp), em %.
- 2 -Os procedimentos a observar no cálculo dos indicadores da disponibilidade dos elementos da RNTEE, designadamente no que se refere ao tipo de indisponibilidades e identificação dos elementos da RNTEE, constam do MPQS.
Artigo 19.º — Taxas de disponibilidade dos elementos da rede de transporte
Vigente desde: 12/05/2021
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