- 1 -A ERSE estabelece padrões anuais para os seguintes indicadores relativos a instalações de consumo:
- a)SAIDI;
- b)SAIFI.
- 2 -Os padrões referidos no número anterior encontram-se estabelecidos no Anexo I a este regulamento.
- 3 -O cálculo dos indicadores para comparação com os padrões tem em consideração as interrupções acidentais longas, com exceção das interrupções resultantes de eventos excecionais.
- 4 -Os padrões referidos no n.º 1 aplicam-se aos indicadores para as redes de média tensão, baixa tensão e com desagregação por zona de qualidade de serviço.
- 5 -No caso da RAA e da RAM, são definidos padrões por ilha e por região autónoma.
- 6 -Os operadores de rede devem garantir que o valor dos indicadores gerais não excede, em cada ano civil, o valor do respetivo padrão.
Artigo 21.º — Padrões para os indicadores gerais para a rede de distribuição
Vigente desde: 12/05/2021
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Em vigor desde 12/05/2021