Para efeitos de aplicação deste regulamento, consideram-se as seguintes classes de interrupções:
- a)Interrupção prevista - aquela em que o operador de rede consegue atribuir previamente uma data para a sua ocorrência e avisar os clientes com a antecedência mínima estabelecida no RRC;
- b)Interrupção acidental - aquela em que o operador de rede não consegue atribuir previamente uma data para a sua ocorrência;
- c)Interrupção controlável - aquela em que a sua ocorrência pode ser evitada pela atuação do operador de rede, nomeadamente através de uma adequada manutenção e gestão das infraestruturas;
- d)Interrupção não controlável - aquela em que a sua ocorrência não pode ser evitada pela atuação do operador de rede.