- 1 -O cálculo dos montantes associados aos pagamentos das compensações está sujeito à verificação obrigatória por parte das auditorias estabelecidas no Artigo 122.º
- 2 -Nas auditorias efetuadas anualmente às contas reguladas dos operadores de redes, comercializadores de último recurso e comercializadores de último recurso retalhistas no âmbito do Regulamento Tarifário do setor elétrico e do Regulamento Tarifário do setor do gás, devem ser identificados os montantes das compensações pagas ou recebidas para que os mesmos não sejam considerados no apuramento anual de proveitos permitidos das atividades reguladas.
Artigo 91.º — Compensações e proveitos das atividades reguladas
Vigente desde: 12/05/2021
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