- 1 -O incumprimento dos prazos estabelecidos regulamentarmente pela ERSE no âmbito dos serviços de ligações às redes e da construção dos elementos de ligação confere ao requisitante de ligação à rede o direito a uma compensação cujo valor consta no Anexo I a este regulamento.
- 2 -A compensação referida no número anterior deve ser disponibilizada ao requisitante de ligação à rede nos prazos estabelecidos no RRC para o pagamento de compensações.
Artigo 95.º — Pagamento de compensações por incumprimentos no âmbito dos serviços de ligação às redes
Vigente desde: 12/05/2021
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