Os comercializadores têm direito de regresso em relação aos operadores de redes do valor das compensações, de natureza técnica e comercial, pagas aos seus clientes que resultem de incumprimentos da responsabilidade do operador de rede.
Artigo 98.º — Direito de regresso do comercializador
Vigente desde: 12/05/2021
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Em vigor desde 12/05/2021