- 1 -São abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º, do presente regulamento, os titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor.
- 2 -Podem ainda candidatar-se os titulares dos extintos cursos de Enfermagem Geral que comprovem, simultaneamente, a titularidade de um curso do ensino secundário (12 anos de escolaridade), de um curso complementar do ensino secundário ou dos 10.º/11.º anos de escolaridade.
Artigo 19.º — Âmbito
Vigente desde: 27/04/2022
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Em vigor desde 27/04/2022