- 1 -Os candidatos abrangidos por este concurso são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)Grau e diploma dando prioridade, sucessivamente, aos titulares do grau de bacharel, do grau de licenciado, do grau de mestre e do grau de doutor;
- b)Classificação final do curso superior, arredondada à unidade, por ordem decrescente.
- 2 -Aos candidatos titulares de grau superior estrangeiro, quando em documento de equivalência não seja mencionada uma classificação final, será considerada a classificação final do grau estrangeiro e se esta for expressa em escala diferente da portuguesa, será aplicada a conversão proporcional da classificação obtida para a escala de classificação portuguesa, nos termos da Lei.
- 3 -Os candidatos ao ingresso no 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem são seriados por aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)Titulares dos extintos cursos de Enfermagem Geral que comprovem, simultaneamente, a titularidade de um curso de ensino complementar ou dos 10.º/11.º anos de escolaridade;
- b)Titulares de grau de bacharel, na área de Enfermagem;
- c)Titulares de grau de bacharel, noutra área;
- d)Titulares de grau de licenciado;
- e)Titulares de grau de mestre;
- f)Titulares de grau de doutor;
- g)Melhor classificação final de curso;
- h)Maior antiguidade na obtenção do grau.
- 4 -Se os critérios anteriores não forem suficientes para ordenar os candidatos, o Júri poderá aprovar critérios adicionais, sendo os mesmos tornados públicos.
Artigo 21.º — Critérios de Seriação
Vigente desde: 27/04/2022
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Em vigor desde 27/04/2022