- 1 -As entidades beneficiárias deverão manter atualizado o cronograma financeiro durante o período de vigência do contrato, bastando para tal aceder na plataforma Hal ao cronograma financeiro em modo editar e alterar a data das ocorrências para as novas datas pretendidas.
- 2 -O beneficiário recebe email do ICA trinta dias antes da data prevista de pagamento de cada ocorrência, para confirmar a data prevista no cronograma financeiro, tendo de responder até cinco dias úteis após a sua receção.
- 3 -Caso o beneficiário confirme a data prevista de pagamento, tem de submeter a documentação associada à ocorrência, até quinze dias antes da data do pagamento.
- 3.1 -No caso de os documentos não estarem em conformidade estes podem ser substituídos, até ao final da quinzena de análise dos documentos por parte do ICA.
- 3.2 -Nestes casos, se se voltar a verificar incorreção dos documentos, a data de previsão de pagamento da ocorrência avança para a quinzena seguinte por forma a possibilitar nova substituição dos documentos.
- 3.3 -Caso persista o erro à data de previsão de pagamento adiada, esta ocorrência passa para o estado de Aguarda Recalendarização.
- 3.4 -No caso de o beneficiário ter ocorrências no estado Aguarda Recalendarização à data dos pagamentos indicados no n.º 3 do artigo 8.º deste Regulamento, o ICA reserva a possibilidade de não os efetuar até à regularização das situações pendentes.
- 4 -Caso o beneficiário não confirme a data prevista, deve realizar uma reprogramação do cronograma financeiro, aguardando a validação do ICA, e recebendo, oportunamente, novo email para a confirmação desta data.
- 5 -Caso o beneficiário não responda ao email enviado ICA, ou caso responda, mas não cumpra o procedimento previsto nos n.os 2 a 4, não há lugar a pagamento, devendo o procedimento ser reiniciado, com a inserção de nova proposta de reprogramação das prestações pendentes.
- 6 -Durante o prazo de análise, o ICA pode solicitar esclarecimentos, os quais devem ser enviados e validados para que o pagamento possa ser efetuado na data prevista.
- 7 -As regras estabelecidas nos números anteriores não se aplicam nos casos de prestações relativas à assinatura do contrato. Neste, caso o contrato seja assinado pelo ICA até ao sétimo dia da quinzena da data de previsão de pagamento, a ocorrência será paga nessa quinzena. Caso não se verifique a assinatura do contrato no período mencionado anteriormente, o pagamento da ocorrência passa para a quinzena seguinte.
- 8 -Sempre que o dia de confirmação ou submissão coincidir com um fim de semana ou feriado, o mesmo é adiado para o dia útil seguinte.
Artigo 7.º — Obrigações do beneficiário para efeitos de pagamento
Vigente desde: 10/04/2024
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Em vigor desde 10/04/2024