- 1 -Os pareceres a emitir pelo Conselho têm periodicidade anual.
- 2 -Os pareceres aprovados pelo Conselho são apreciados pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, com conhecimento das autoridades de segurança com competência no território do Município.
Artigo 17.º — Periodicidade dos Pareceres
Vigente desde: 25/03/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2025