Aprova o Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Caldas da Rainha.
Definição e Modalidades
Objetivos
Constituem objetivos do Conselho Municipal de Segurança:
Competências do Conselho
Para a prossecução dos objetivos previstos no artigo 2.º, compete ao Conselho dar parecer sobre:
Competências do Conselho Restrito
Composição do Conselho
Composição do Conselho Restrito
Mesa
Periodicidade das Reuniões
Convocação das Reuniões
Reuniões Extraordinárias
Ordem do Dia
Quórum
Faltas
Direitos dos Membros
Elaboração dos pareceres
Aprovação dos Pareceres
Periodicidade dos Pareceres
Atas das Reuniões
Instalação
Compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da lei, efetuar as diligências necessárias à instalação do Conselho, contactar as personalidades designadas para o integrar e solicitar a todas as entidades referidas no artigo 5.º a indicação dos respetivos representantes.
Posse
Os membros do Conselho tomam posse perante a Câmara Municipal.
Primeira Reunião
Apoio Logístico
Compete à Câmara Municipal, nos termos da lei, providenciar o apoio logístico necessário ao funcionamento do Conselho.
Interpretação e Integração de Lacunas
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação das disposições do presente regulamento serão resolvidas por deliberação unânime do Conselho e, na falta desta, por deliberação da Assembleia Municipal.
Revisão do Regulamento
O Regulamento pode ser revisto a todo o tempo pela Assembleia Municipal, por proposta dos seus membros ou por proposta do Conselho.
Norma Revogatória
O presente regulamento revoga as disposições regulamentares anteriores, aprovadas pela Assembleia Municipal, de 10 de dezembro de 2013.
Entrada em Vigor
O regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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